Contrato Padrão de Serviços

Termos Gerais de Prestação de Serviços de Desenvolvimento

Este documento estabelece as cláusulas padrão que regem a prestação de serviços pela Felipe Agency ("CONTRATADA") a seus clientes ("CONTRATANTE"). Ao aprovar uma proposta comercial, o CONTRATANTE adere automaticamente a estes termos, salvo disposição em contrário firmada em contrato específico.


1. Objeto do Contrato

O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de desenvolvimento de software, design, consultoria digital ou marketing, conforme especificado detalhadamente na Proposta Comercial / Briefing aceito pelo CONTRATANTE.

2. Obrigações da CONTRATADA

  • Executar os serviços com zelo, qualidade técnica e cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • Manter absoluto sigilo sobre dados e informações do CONTRATANTE;
  • Fornecer suporte técnico e correções de eventuais bugs conforme período de garantia estipulado;
  • Entregar os códigos-fonte e materiais finais após a quitação integral dos pagamentos.

3. Obrigações da CONTRATANTE

  • Fornecer todas as informações, acessos e materiais necessários para a execução do projeto;
  • Realizar os pagamentos nas datas acordadas;
  • Validar e aprovar as etapas do projeto dentro dos prazos estipulados para não comprometer o cronograma final.

4. Propriedade Intelectual

Salvo disposição em contrário, a propriedade intelectual sobre o código-fonte, design e demais ativos desenvolvidos será transferida para o CONTRATANTE somente após a quitação integral de todos os valores devidos. A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar trechos de código genéricos (bibliotecas, frameworks) em outros projetos, bem como divulgar o projeto em seu portfólio.

5. Prazos e Vigência

Os prazos de entrega estão condicionados à aprovação das etapas pelo CONTRATANTE. Atrasos no fornecimento de material ou aprovações por parte do CONTRATANTE impactarão proporcionalmente no prazo final de entrega. O contrato vigora até a entrega final e aceitação do projeto.

6. Confidencialidade

Ambas as partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso durante a execução dos serviços, não as divulgando a terceiros sem prévia autorização por escrito.

7. Rescisão

O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias. Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE, será devido o pagamento proporcional aos serviços já executados, acrescido de multa de 20% sobre o saldo remanescente do contrato.

8. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.